LEI Nº 3.186, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Acresce Parágrafo único ao artigo 2º da lei nº 3.149, de 05 de dezembro de 2001, e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei Municipal n° 3.149, de 05 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

 

"ARTGO 2°

 

Parágrafo único.  Nos casos que houver necessidade da contratação de mão-de-obra por carga horária inferior da função idêntica ou assemelhada, poderá o Executivo Municipal fixar remuneração de valor inferior da respectiva função.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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