LEI Nº 3.149, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza a contratação de mão-de-obra por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mão-de-obra por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

§ 1°  Considera-se de excepcional interesse público: 

 

I – quando o Município estiver em estado de emergência ou de calamidade pública; 

 

II – quando houver urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 


III – quando a contratação tiver como objeto a execução de programas de governo temporários, tais como a realização de cursos, projetos ou programas nas áreas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Caieiras - Semudec, Saúde, Educação e Promoção Social, cujos programas tenham duração máxima de 02 (dois) anos. (Acrescentado pela Lei n° 4862 de 25/05/2016).

 

§ 2°  A contratação será precedida do necessário processo seletivo, não podendo exceder a 02 (dois) anos, vedada a prorrogação ou nova contratação com a mesma pessoa pelo período subsequente. 

 

Art. 2°  A remuneração será paga em valor igual ou percebido por servidor público municipal de função idêntica ou assemelhada, como ainda, igual será a respectiva carga horária.  


Parágrafo único.  Nos casos que houver necessidade da contratação de mão-de-obra por carga horária inferior da função idêntica ou assemelhada, poderá o Executivo Municipal fixar remuneração de valor inferior da respectiva função. (Acrescido pela Lei n° 3186 de 28/01/2002).

 

Art. 3°  A contratação, de que trata esta Lei, será regulamentada por Decreto, de acordo com cada caso específico. 

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas em orçamento. 

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

  

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor