LEI Nº 3.187, DE 28 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre: Cria Emprego Público para a Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os empregos públicos abaixo descriminados e inseridos no Anexo 13, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas – Mensalistas:
SITUAÇÃO ANETRIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
--- | ---------------- | ------ | 02 | Fisioterapeuta | 14 | Registo no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
--- | ---------------- | ------ | 04 | Agente Especial de Saúde I | 08 | Ensino Fundamental e Conhec. na área | S.M.S.1 |
--- | ---------------- | ---- | 20 | Agente Administrativo | 08 | Ensino Fundamental e Conhec. na área | S.M.S.1 |
65 | ---------------- | ---- | 80 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | Registro no COREN | S.M.S.1.3 |
Art. 2º O Artigo 33 da Lei 2487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 33. Fica fixado em 120,00 (cento e vinte) horas mensais, a carga horária dos cargos e funções de: Professor, Professor Especialista, Professor de Educação Física, Médico, Médico Desportivo, Dentista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta Junior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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