LEI Nº 3.201 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 500.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal (Lei n° 3.141, de 28 de novembro de 2001), até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Órgão Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, a fim de atender a programação constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, Parágrafo 1°, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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