LEI Nº 3.207, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova destinação a Bem Público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O bem público municipal localizado na Rua Itapeva — Quadra Q — Lotes 04 a 07, no Jardim Boa Vista, com área total de 2.200,00m², fica destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A presente destinação se faz exclusivamente para utilização do prédio e respectiva área em projetos para implantação de um Centro Educacional e de Formação de Cursos Profissionalizantes.
Art. 2º Com a presente destinação, fica denominado “CENTRO EDUCACIONAL DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES FLORIANO SILVÉRIO ILDEFONSO DOMENE” (Revogado pela Lei n° 5230 de 04/09/2019).
Parágrafo único. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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