LEI Nº 5.230, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao Centro Educacional de Cursos Profissionalizantes que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica denominado “Márcio Augusto Menegato” o Centro Educacional de Cursos Profissionalizantes, localizado na Rua Itapeva, nº 10, Jardim dos Eucaliptos, em Caieiras, § 1º, Da placa indicativa deverá constar “Centro Educacional de Cursos Profissionalizantes Márcio Augusto Menegato”.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Centro Educacional de Cursos Profissionalizantes Márcio Augusto Menegato”.

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.207, de 14 de março de 2002.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “PRÔ JOSIE”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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