LEI Nº 3.208, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova redação aoartigo 1º, da Lei Municipal nº 3022/2001, suprimi os incisos I e II, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3022, de 08 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º A remuneração e carga horária dos estagiários contratados, nos termos da Lei Municipal 2181, de 1º de Abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 4181, de 24 de Abril de 1997, passa a ser de 1 ½ (um e meio) salário mínimo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam suprimidos os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Municipal 3022, de 08 de março de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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