LEI Nº 3.215, DE 22 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 2.718, de 12 de agosto de 1997, suprime o parágrafo único do mesmo artigo e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei nº 2.718, de 12 de Agosto de 1.997, passando o referido Artigo a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a exploração de atividade de comércio de Floricultura nas dependências do Velório Municipal “Orlando Mollo”, mediante concorrência pública.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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