LEI Nº 3.221, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto Verde” com a finalidade de urbanização, implantação, guarda, conservação e manutenção de praças, espaços livres e áreas verdes do município, por empresas privadas e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “ PROJETO VERDE”, para urbanização, implantação, conservação, manutenção e guarda de praças, espaços livres e áreas verdes, através de termo de cooperação com empresas privadas do Município.

 

Parágrafo único.  A responsabilidade da urbanização de que trata este artigo será de inteira responsabilidade da empresa interessada e as despesas com os respectivos serviços correrão às suas expensas exclusivas.

 

Art. 2º  O Poder Executivo permitirá às empresas cooperadoras a colocação de placas indicativas de sua colaboração com a administração pública, em tamanho a ser regulamentado por Decreto e nas quais constará, obrigatoriamente os dizeres: “PROJETO VERDE”.

 

Art. 3º  Os serviços de urbanização de que trata esta Lei serão supervisionados e fiscalizados pelo Poder Executivo e o termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente a critério da Administração Pública, de acordo com sua conveniência de forma parcial ou total.

 

Art. 4º  Eventuais ocorrências que importem em adoção de medidas por parte da Administração, deverão ser comunicadas pelas empresas cooperadoras, para a defesa do domínio público.

 

Art. 5º  Não se incluem nos termos da presente Lei, a implantação de edificações permanente.

 

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1867, de 20 de março de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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