LEI Nº 3.226, DE 19 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre: Prorrogação de prazo que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em mais 02 (dois) anos o prazo estipulado para conclusão das obras previsto no Parágrafo Único do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.007, de 11 de Dezembro de 2.000, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único Em razão do disposto no "caput” deste Artigo, deverá o respectivo Termo de Contrato Original ser aditado neste sentido, mantendo-se as demais cláusulas pactuadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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