LEI Nº 3.243, DE 29 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 88, da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 88, da Lei Municipal n° 2418, de 13 de Maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 88  À Funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença-maternidade.

 

§ 1°  No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período será de 120 (cento e vinte) dias. 

 

§ 2°  No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período será de 60 (sessenta) dias.

 

§ 3°  No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

 

§ 4°  A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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