LEI Nº 3.263, DE 10 DE JULHO DE 2002


Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito especial até o valor de R$ 60.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, a fim de adequar o orçamento municipal às novas atribuições, estabelecidas na Lei n° 3.240, de 09 de Maio de 2.002, conforme segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

08.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.305.9010.114

 

 

3.3.70.41.00 

 Transf. Inst. Multigovern.

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários para atender o Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, serão provenientes da anulação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme previsto no Artigo 43, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 31 de Dezembro de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de julho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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