LEI Nº 325, DE 25 DE JUNHO DE 1965

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A referência numérica estabelecida pelo artigo 1º da Lei nº 277, de 11 de março de 1964, fica substituída pela seguinte:

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

1

66.000

2

68.000

3

70.000

4

72.000

5

74.000

6

76.000

7

78.000

8

80.000

9

82.000

10

84.000

11

86.000

12

88.000

13

90.000

14

92.000

15

96.000

16

100.000

17

105.000

18

110.000

19

115.000

20

120.000

21

125.000

22

130.000

23

135.000

24

140.000

25

145.000

26

150.000

27

155.000

28

160.000

29

170.000

30

180.000

31

190.000

 

 

Art. 2º  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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