LEI Nº 3.287, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais e realizar obras de reforma que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de reforma nas dependências da SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA DE CAIEIRAS, devidamente estabelecida na Rua Dr. Armando Pinto n° 100, Centro, Caieiras, conforme Processo Municipal n° 4.676/2002.
Art. 2º As reformas previstas no Artigo 1° da presente Lei, compreendem a cobertura do campo de bocha, mão-de-obra para pintura da quadra poliesportiva e do salão social e construção de dois vestiários no campo de futebol no Alpes de Caieiras.
Art. 2º As reformas previstas no Artigo 1º da presente Lei, compreendem a cobertura e piso do campo de bocha, mão-de-obra para pintura da quadra poliesportiva e do salão social e construção de dois vestiários no campo de futebol no Alpes de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 3385 de 27/05/2003).
Parágrafo único. Para fins das reformas constantes da presente Lei, a Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, procederá o levantamento dos materiais necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir os materiais necessários à realização das obras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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