LEI Nº 3.385, DE 27 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 3287, de 13 de setembro de 2002 e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3287, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º As reformas previstas no Artigo 1º da presente Lei, compreendem a cobertura e piso do campo de bocha, mão-de-obra para pintura da quadra poliesportiva e do salão social e construção de dois vestiários no campo de futebol no Alpes de Caieiras.
Parágrafo único.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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