LEI Nº 3.297, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre: Concessão de auxilio subvenção ao Clube Recreativo da 3º Idade de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-subvenção ao Clube Recreativo da 3° Idade de Caieiras, para o fim de atendimento ao inciso V, da Cláusula Quarto do Termo de Convênio firmado entre o Município de Caieiras e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros, da Secretaria para o Município, objetivando a construção da sede Social do Clube Recreativo da 3ª idade de Caieiras, em terreno situado na Praça Santo Antônio, parte do lote 54, bairro Cresciúma, neste Município.
§ 1º O presente Auxilia-subvenção dar-se-á mediante a transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em complementação aos recursos advindos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, para a consecução do objeto do Termo de Convênio firmado.
§ 2° Os recursos previstos no parágrafo anterior somente serão transferidos após a aprovação do projeto de construção pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, devendo a entidade subvencionada prestar contas dos recursos à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo legal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do crédito adicional especial, aberto através da Lei n° 3.282, de 09 de Setembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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