LEI Nº 3.315, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogado pela Lei n° 3347 de 20/02/2003).

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "RUA JOSÉ ELIZEU CASSALHO", a via existente, travessa da Rua Estrada Caetano Xavier de Moraes, no lado direito de quem se dirige da Estrada do Ajoá para a Avenida Paulicéia, que dá acesso as terras de propriedade de Antônio de Souza Dantas.

 

Art. 2º  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO DO CARMO MONTEIRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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