LEI Nº 3.323, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da LEI Nº 3.313/2002.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei nº 3.313, de 08 de novembro de 2.002, passa a ter a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º   Fica denominada “RUA BENEDITO DANIEL DE SOUZA”, a via de acesso existente, travessa da Estrada do Ajoá, no lado esquerdo, próximo ao alambique, no sentido de quem do Morro Grande se dirige as Laranjeiras.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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