LEI Nº 3.313, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA BENEDITO DANIEL DE SOUZA FILHO", a via de acesso existente, travessa da Estrada do Ajoá, no lado esquerdo, próximo ao alambique, no sentido de quem do Morro Grande se dirige as Laranjeiras.
Art. 1º Fica denominada “RUA BENEDITO DANIEL DE SOUZA”, a via de acesso existente, travessa da Estrada do Ajoá, no lado esquerdo, próximo ao alambique, no sentido de quem do Morro Grande se dirige as Laranjeiras. (Redação dada pela Lei n° 3323 de 28/11/2002).
Art. 1º Fica denominada “RUA BENEDITO DANIEL DE SOUZA”, a via de acesso existente, que liga a Estrada do Ajoá, nas proximidades do alambique, até a Estrada Municipal existente. (Redação dada pela Lei n° 3926 de 07/12/2006).
Art. 2º A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO DO CARMO MONTEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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