LEI Nº 333, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

 

Dispõe sobre autorização à prefeitura para receber, em doação, as Ruas, Praças e espaços livres do Jardim Antônio.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada receber, em doação, as ruas, praças e espaços livres, constantes do loteamento JARDIM SANTO ANTÔNIO, localizado no Bairro Criciúma, Município de Caieiras, com a área de 436.000 m²., de propriedade da URMES – Urbanização Expansão Social Ltda., aprovado pela Lei nº 131, de 17 de Abril de 1962.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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