LEI Nº 3.352, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
(Revogada pela Lei n° 3377 de 25/04/2003).
Dispõe sobre: Denominação de Viela e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “VIELA FRANCISCO CARO DIAS”, a viela de ligação entre a Avenida Otávio Spigarollo com a Rua Joaquim Crema, no Bairro da Vila Rosina, neste Município de Caieiras.
Art. 1º Passa a denominar-se “VIELA FRANCISCO CARO DIAS”, a Viela de ligação entre a Avenida Otávio Spigarollo e a Rua Amabile Della Torre, no Bairro da Vila Rosina, neste Município de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 21/11/2003).
Parágrafo único. A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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