LEI Nº 3.451, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei n° 3487 de 18/12/2003).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 3.352/03, de 20 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.352/03, de 20 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Passa a denominar-se “VIELA FRANCISCO CARO DIAS”, a Viela de ligação entre a Avenida Otávio Spigarollo e a Rua Amabile Della Torre, no Bairro da Vila Rosina, neste Município de Caieiras.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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