LEI Nº 3.355, DE 14 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.895, de 06 de agosto de 1.999, acresce empregos públicos temporários junto à Secretaria Municipal da Saúde, modifica a letra “c”, do artigo 3º, da mesma Lei, e dá outras providências

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º e o Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 2895, de 06 de agosto de 1.999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de pessoal para prestação de serviços por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, para atender ao Programa Saúde da Família, implantado no Município pela presente Lei”.

 

Parágrafo único.   Para a implantação do Programa Saúde da Família, de que trata o presente Artigo, o Poder Executivo fica autorizado a criar junto à Secretaria Municipal da Saúde os seguintes empregos temporários.

 

a) 12 (doze) médicos clínico geral;

 

b) 12 (doze) enfermeiros;

 

c) 100 (cem) agentes comunitários de saúde.”

 

Art. 2º  A letra “c”, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2895, de 06 de agosto de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º

 

a)  

 

b)  

 

c) agente comunitário de saúde: 01(um) salário mínimo.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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