LEI Nº 3.364, DE 25 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 15, da Lei Municipal nº 2.775, de 20 de fevereiro de 1.998, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Caieiras a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 15, da Lei Municipal nº 2775, de 20 de fevereiro de 1.998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“ARTIGO 15

 

§ 1º  A função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infração JARI, será remunerada à razão de 1 (um) salário mínimo mensal para os membros titulares e 2 (dois) salários mínimos mensais para o presidente.

 

§ 2º  O pagamento da remuneração será efetuado através da Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à Conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 2003.

 

 

SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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