LEI Nº 3.366, DE 03 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre: Revisão da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e os subsídios dos Vereadores, estes fixados através da Lei nº 2989, de 10 de outubro de 2000, em 13% (treze por cento) sobre o valor do padrão atual, a partir do mês de janeiro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de abril de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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