LEI Nº 3.370, DE 04 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida para a entidade associação dos deficientes físicos e visuais de caieiras, a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, autoriza suplementação de dotação, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo para a Entidade Jerusalém Ação Social de Caieiras a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos da Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101.
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo para a Entidade PROJETO ARTE AÇÃO SOCIAL DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar nº 101. (Redação dada pela Lei n° 3388 de 11/06/2003).
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo 1º da presente Lei, encontra-se devidamente prevista no Orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem repassados à entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especialidade | Valor |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.0.00.00.00 |
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3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 6.000,00 |
Art. 3º A Entidade Jerusalém Ação Social de Caieiras, deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 3º A Entidade PROJETO ARTE AÇÃO SOCIAL DE CAIEIRAS deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, do total dos recursos recebidos. (Redação dada pela Lei n° 3388 de 11/06/2003).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade aqui beneficiada visando o estabelecimento de cooperação técnica ou outros que forem necessários para que a entidade desenvolva suas atividades fins, bem como destinação específica para a entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no artigo 2°, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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