LEI Nº 3.388, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da lei nº 3370/2003, regulamentando a subvenção social a ser concedida para a entidade projeto arte ação social de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 3º da Lei nº 3370, de 04 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo para a Entidade PROJETO ARTE AÇÃO SOCIAL DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar nº 101.
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º A Entidade PROJETO ARTE AÇÃO SOCIAL DE CAIEIRAS deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, do total dos recursos recebidos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de junho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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