LEI Nº 3.380, DE 09 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a obra de terraplanagem na área pertencente à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SANTA CLARA, localizada na Rua Vicente Lisa, Vila Rosina, necessária para o desenvolvimento de empreendimento habitacional de caráter popular.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de terraplanagem, drenagem das águas pluviais, esgotamento sanitário, pavimentação na área pertencente à Associação Filantrópica Santa Clara, localizada na Rua João Rosolen, Vila Rosina, necessárias para o desenvolvimento do empreendimento habitacional de caráter popular- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CLARA. (Redação dada pela Lei n° 4938 de 08/06/2017).
Art. 2º As despesas de correntes com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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