LEI Nº 4.938, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal 3.380 de 09 de maio de 2.003, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.380 de 09 de Maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de terraplanagem, drenagem das águas pluviais, esgotamento sanitário, pavimentação na área pertencente à Associação Filantrópica Santa Clara, localizada na Rua João Rosolen, Vila Rosina, necessárias para o desenvolvimento do empreendimento habitacional de caráter popular- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA CLARA."

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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