LEI Nº 3.396, DE 11 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 2601, de 29 de fevereiro de 1996, e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2601, de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o Complexo Esportivo Municipal localizado à Rua João Dártora nº 621 , Jardim São Francisco, neste Município de Caieiras, de “COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL NIVALDO SOARES”.
PARÁGRAFO ÚNICO.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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