LEI Nº 3.397, DE 11 DE JULHO DE 2003

(Revogada pela Lei n° 4701 de 07/03/2014).

 

Dispõe sobre: Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º, da lei nº 3.156, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao Artigo 3º, da Lei nº 3.156, de 10 de dezembro de 2001, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.   As estações transmissoras de que trata o Artigo 1º desta Lei, não poderão ser instaladas a menos de 300 (trezentos) metros de área residencial”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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