LEI Nº 3.397, DE 11 DE JULHO DE 2003
(Revogada pela Lei n° 4701 de 07/03/2014).
Dispõe sobre: Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º, da lei nº 3.156, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 3º, da Lei nº 3.156, de 10 de dezembro de 2001, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As estações transmissoras de que trata o Artigo 1º desta Lei, não poderão ser instaladas a menos de 300 (trezentos) metros de área residencial”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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