LEI Nº 3.407, DE 30 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre: Acresce e fixa o número de vagas do Programa Municipal de auxílio-desemprego, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O número de vagas do “Programa Municipal de Auxílio Desemprego”, criado pela Lei Municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2.001, fica acrescido e fixado em 1.000 (mil), cujos critérios e requisitos de admissibilidade e operacionalização ficam mantidos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de julho de 2003.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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