LEI Nº 3.409, DE 30 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área “A”, de propriedade municipal, localizada no final da Avenida Giovanni Gabrielli, Parque Industrial Araucária, com 1.200,00 m², pela área “B”, de propriedade de OSWALDO BERTI e sua mulher EUCLÉRIA ABREU BERTI, JAIR CÉSAR DUARTE e sua mulher SANDRA MARIA VERAS DUARTE, JOSÉ WILSON DE SOUZA VERAS, WAGNER BERTI e sua mulher LUCIANA MOREIRA BARBOSA BERTI, localizada na Avenida Luiz Milano Filho, com 3.892,66 m², parte da área 04, registrada sob a Matrícula nº 63.183, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no caput do Artigo anterior foram devidamente avaliadas conforme Processo Municipal nº 9.311/2001 e são assim descritas:

 

ÁREA “A”

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 1.200,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Giovanni Gabrielli, onde mede 19,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Av. olha o imóvel mede 16,64m, confrontando com o lote nº 14 da Quadra C, do lado esquerdo mede 6,00m, confrontando com o Sistema de Recreio e 25,50m confrontando com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, nos fundos mede 15,76m confrontando com ATMA Paulista S.A. Ind. e Com., perfazendo a área total de 1.200,00 m².


ÁREA “A” 

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Giovanni Gabrielli, onde mede 19,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Av. olha o imóvel mede 16,64m, em curva à direita e mais 49,82m em curva à esquerda, confrontando com o lote n° 14 da Quadra C, do lado esquerdo mede 6,00m, confrontando com o sistema de recreio de 25,50m confrontando com a Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves, nos fundos mede 15,76m, confrontando com ATMA Paulista S.A Ind. E Com., perfazendo uma área total de 1.200,00m².  (Redação dada pela Lei n° 3594 de 27/09/2004).

 

ÁREA “B”

 

PROPRIETÁRIOS: OSWALDO BERTI e sua mulher EUCLÉRIA ABREU BERTI, JAIR CÉSAR DUARTE e sua mulher SANDRA MARIA VERAS DUARTE, JOSÉ WILSON DE SOUZA VERAS, WAGNER BERTI e sua mulher LUCIANA MOREIRA BARBOSA BERTI.

 

ÁREA: 3.892,66 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho onde mede 11,95m. Da frente aos fundos do lado   direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 112,60m, daí deflete à direita e mede 41,20m, ambos confrontando com a área remanescente; daí deflete à esquerda onde mede 48,45m confrontando com a área 5, do lado esquerdo mede 162,14m confrontando com a área remanescente, nos fundos mede 52,52m, confrontando com Britanite S/A (Indústria Química), perfazendo uma área total de 3.892,66 m².

 

Art. 3º  A área de propriedade municipal descrita no Artigo anterior fica desafetada de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, no entanto, a cargo do proprietário da área “B” todas as despesas cartorárias necessárias para a efetivação da presente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de julho de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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