LEI Nº 3.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Retifica a descrição de imóvel que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O imóvel caracterizado como ÁREA “A” do Artigo 2° da Lei n° 3.409, de 30 de julho de 2003, fica retificada sua descrição passando a constar com as seguintes divisas e confrontações: 

 

ÁREA “A” 

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Giovanni Gabrielli, onde mede 19,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Av. olha o imóvel mede 16,64m, em curva à direita e mais 49,82m em curva à esquerda, confrontando com o lote n° 14 da Quadra C, do lado esquerdo mede 6,00m, confrontando com o sistema de recreio de 25,50m confrontando com a Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves, nos fundos mede 15,76m, confrontando com ATMA Paulista S.A Ind. E Com., perfazendo uma área total de 1.200,00m². 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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