LEI Nº 3.422, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre: Autorização para abertura de credito adicional especial, até o valor de R$ 18.000,00, para fins que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal previsto na Lei Municipal n.º 3324, de 28 de novembro de 2002, até o valor de R$. 18.000,00 (dezoito mil Reais), em favor do Órgão Secretaria Municipal da Promoção Social, a fim de atender à programação constante do Anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no artigo 43, §, 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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