LEI Nº 3.425, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo adquirir e conceder cestas de natal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder Cestas de Natal aos servidores públicos municipais e às famílias consideradas carentes e previamente cadastradas junto a Secretaria da Promoção Social.


Parágrafo único.   A autorização de que trata este Artigo é extensiva aos servidores do Estado que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Saúde, por força da municipalização da saúde. (Acrescido pela Lei n° 3461 de 04/12/2003).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de setembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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