LEI Nº 3.461, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 3.425, de 08 de setembro de 2.003, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.425, de 08 de Setembro de 2.003, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º
Parágrafo único. A autorização de que trata este Artigo é extensiva aos servidores do Estado que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Saúde, por força da municipalização da saúde.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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