LEI Nº 3.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do município a pessoas menos favorecidas socio-economicamente, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas menos favorecidas sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para fins residenciais, as áreas de propriedade do Município descritas e caracterizadas no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  As áreas descritas no Artigo 3º desta Lei, serão objeto de subdivisão em lotes para regularizar a situação das famílias já residentes nos respectivos locais, precedido de estudo social elaborado pelo Serviço Social Municipal que, após levantamento “in-loco” elaborará relatório circunstanciado em cada caso.

 

Art. 3º  As áreas objeto desta Lei têm as seguintes divisas e confrontações, conforme Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que ficam fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localizam-se à Avenida Padre José de Anchieta, parte do Sistema de Lazer 21, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA 1: 704,25 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma irregular com frente para a Avenida Padre José de Anchieta, onde mede 36,30m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 58,00m confrontando com o córrego, do lado esquerdo mede 30,00m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21 objeto da Lei Municipal nº 2259/93, perfazendo a área de 704,25m².

 

ÁREA 2: 396,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Padre José de Anchieta, onde mede 12,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 32,00m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21 objeto daLei Municipal nº 2259/93, do lado esquerdo mede 34,00m confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 21 objeto da Lei Municipal nº 2850/99, perfazendo a área de 396,00m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução, do qual obrigatoriamente deverá constar que findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no respectivo imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Concessionário, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 5º  As áreas descritas e caracterizadas no Artigo 3º ficam desafetadas de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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