LEI Nº 3.428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, necessário para a instalação de próprios municipais, conforme descritos no Processo nº 3.969/2002.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada de Santa Inês esquina com a Rua Osvaldo Panelli, Bairro Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 5.643,31 m²
PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada de Santa Inês onde mede 57,34m em reta e mais 36,25m em curva na confluência com a Rua Osvaldo Panelli, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 57,05m em reta e mais 23,73m em curva, confrontando com a Rua Osvaldo Panelli, do lado esquerdo mede 54,46m confrontando com área remanescente, nos fundos mede 75,80m confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 5.643,31m².
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se à instalação de próprios municipais necessários para o atendimento da população local, e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, do Artigo 71, da Lei Orgânica do nosso Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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