LEI Nº 3.434, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a excluir multa e juros de mora dos débitos inscritos em dívida ativa, disciplina formas e datas para pagamentos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a excluir os valores oriundos de multa e juros de mora, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para pagamento à vista ou parcelado em até 03 (três) vezes.

 

§ 1º  Os contribuintes interessados no benefício de que trata a presente lei, deverão optar dentre as seguintes formas e datas:

 

I - 31 de outubro/2003 parcela única ou 1ª parcela;

 

II - 28 de novembro/2003 – 2ª parcela;

 

III - 29 de dezembro/2003 – 3ª parcela.


§ 2º  Caso o pagamento ocorra fora das datas constantes dos incisos anteriores, sem prejuízo dos benefícios constantes da presente Lei, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que no período compreendido até a data de 29 de dezembro de 2003, com incidência das cominações legais aplicáveis à espécie. (Redação dada pela Lei 3443 de 30/10/2003).

 

Art. 2º  O contribuinte que estiver com débitos já parcelados, anteriores à vigência da presente lei, poderá usufruir do presente benefício com relação às parcelas faltantes, o que implicará na renúncia expressa do parcelamento anterior. 

 

Art. 3º  Optando pelo parcelamento constante da presente Lei, o não pagamento de quaisquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado das vincendas, restabelecendo-se ao montante os valores referentes à multa e juros de mora das parcelas não adimplidas, proporcionalmente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de outubro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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