LEI Nº 3.435, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 28, da lei nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras Manteve e eu, SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA, na qualidade de presidente da câmara municipal de caieiras, promulgo nos termos do § 8º, do artigo 52, da lei orgânica do município de caieiras, a seguinte lei: a câmara municipal de caieiras aprova:

 


Art. 1º  Artigo 28, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“ARTIGO 28.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., ao Comandante, Sub-Comandante e aos Guardas Municipais, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre os vencimentos respectivos.

 

Parágrafo único.  A gratificação prevista no “caput” deste artigo, exclui eventuais pagamentos a título de horas extraordinárias, adicionais noturnos, bem como adicionais de periculosidade”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 2003.

 

 

SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA 

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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