LEI Nº 3.459, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º e respectivo parágrafo único, da lei nº 3365, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, e respectivo Parágrafo Único, da Lei nº 3365, de 03 de abril de 2003, passam a ter as seguintes redações:
ARTIGO 1º Fica concedido prêmio aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, da Câmara do Município de Caieiras, a ser pago no mês de junho de cada exercício, proporcionalmente à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativos ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.
"ARTIGO 1º Fica concedido prêmio aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, da Câmara do Município de Caieiras, a ser pago no mês de junho de cada exercício, proporcionalmente à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativos ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.” (Redação dada pela Lei n° 3545 de 06/05/2004).
PARÁGRAFO ÚNICO O valor do prêmio autorizado pela presente lei será, no máximo, o equivalente aos vencimentos integrais do servidor ativo, dos proventos, no caso de inativo e do benefício, no caso de pensionista, incidindo sobre os valores o Imposto de Renda de Pessoa Física e demais descontos determinados por lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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