LEI Nº 3.365, DE 03 DE ABRIL DE 2003

(Revogada pela Lei n° 4955 de 07/08/2017).

 

Dispõe sobre: Concede prêmio aos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Caieiras, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido prêmio aos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Caieiras, a ser pago no exercício de 2.003, no mês de junho, proporcionalmente, à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativo ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.


Parágrafo único.  O valor do benefício será no máximo o equivalente aos vencimentos integrais do respectivo servidor, incidindo sobre o mesmo o Imposto de Renda Pessoa Física e demais descontos autorizados por Lei.


Art. 1º  Fica concedido prêmio aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, da Câmara do Município de Caieiras, a ser pago no mês de junho de cada exercício, proporcionalmente à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativos ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.

 

Parágrafo único.  O valor do prêmio autorizado pela presente lei será, no máximo, o equivalente aos vencimentos integrais do servidor ativo, dos proventos, no caso de inativo e do benefício, no caso de pensionista, incidindo sobre os valores o Imposto de Renda de Pessoa Física e demais descontos determinados por lei. (Redação dada pela Lei n° 3459 de 21/11/2003).

 

Art. 2º  Para fins do benefício de que trata a presente Lei, observar-se-ão os critérios a serem definidos por Portaria da Mesa Diretora, a qual determinará o respectivo valor, como ainda, poderá não ser pago, caso o percentual com a despesa de pessoal civil encontre-se acima dos limites legais.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de abril de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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