LEI Nº 3.465, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de caráter geral e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de caráter geral, na proporção de 10% (dez por cento) para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2.004, na forma e prazo a ser regulamentado por Decreto.
Art. 2º Os valores constantes dos Anexos de que trata a Lei Complementar 3.303, de 08 de Novembro de 2.002, permanecem inalterados, para o exercício de 2.004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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