LEI Nº 2.070, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991

(Revogada pela Lei n° 3472 de 11/12/2003).

 

Dispõe sobre: Fixa os feriados municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os feriados religiosos municipais, nos dias de guarda a saber:

 

– Sexta-Feira da Paixão;

 

II – Corpus Christi;

 

III – Finados (02 de Novembro);

 

IV – Santo Agnelo (14 de Dezembro)

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.953, de 21 de novembro de 1.989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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