LEI Nº 3.499, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2001, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 2º e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 3053, de 27 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º  O Programa criado no Artigo 1º , da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), uma cesta básica de alimentos, vale-transporte e na realização de cursos de qualificação profissional.

 

Parágrafo único.   Os benefícios previstos no “caput” deste Artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período que, após seu término, observado o interstício de 90 (noventa) dias, caso o participante não consiga colocação no mercado de trabalho poderá reinscrever-se no programa.” 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de fevereiro de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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