LEI Nº 3.508, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de auxílio-subvenção a pessoa que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-subvenção ao Sr. ANDERSON JOSÉ MATHIAS SALLES, residente e domiciliado na Rua Benedito Pereira Nunes nº 291 – Nova Caieiras – Caieiras – SP, para o fim de custear até 50% (cinquenta por cento) do valor necessário para cobrir os custos com a cirurgia de artroplasia total de quadril, bem como honorários médicos, tendo em vista estar sofrendo de osteoartrose secundária bilateral de quadril com limitação importante dos movimentos do quadril, associada a dor intensa.
§ 1º Cópias do Processo Municipal nº 11.434/03, que deram origem à solicitação de auxílio, bem como o relatório do Serviço Social do Município, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 2º O valor total do auxílio-subvenção de que trata a presente lei será limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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10.301.1005.9002 |
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3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financ. A Pessoas Físicas | 8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.124, de 20 de novembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de fevereiro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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