LEI Nº 3.544, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.456, de 21 de novembro de 2.003, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.456, de 21 de Novembro de 2.003, que deu nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.353, de 14 de Março de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmio aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e aos pensionistas, da Prefeitura do Município de Caieiras, a ser pago no mês de junho de cada exercício, proporcionalmente à base de 1/12 (um doze avos) por mês, relativos ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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