LEI Nº 3.547, DE 13 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Lei n° 3620 de 23/12/2004).
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação com encargos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Firmiano Pacheco, neste Distrito e Município de Caieiras, para abertura de uma via de interligação entre as Ruas Jundiaí e Mococa, na Vila São João, conforme Processo Municipal nº 11567/2003.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Mococa e Rua Jundiaí, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
PROPRIETÁRIOS: FIRMIANO PACHECO
ÁREA: 1.116,35m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado no final da Rua Mococa (divisa do loteamento Vila São João), do lado esquerdo de quem para o final da rua olha: daí segue em curva à direita com distância de 29,28m; daí deflete e segue em reta com distância de 16,48m; daí segue em curva á esquerda com distância de 9,40m; daí segue em reta com distância de 19,30m; daí segue em curva à direita com distância de 20,23m; daí segue em reta com distância de 15,40m confrontando do ponto inicial até este segmento com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 26,84m confrontando com o final da Rua Jundiaí; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 36,50m confrontando com os lotes 7 e 8 da quadra 18 da Vila São João; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 21,00m confrontando ainda com o lote 7; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,14m confrontando com o final da Rua Mococa (divisa do loteamento Vila São João) até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 1.116,35m².
Art. 2º Os encargos decorrentes da presente Lei consistem na doação da referida área em compensação com os valores lançados a título de Taxa de Publicidade da empresa Pacheco Center, também de propriedade do doador, para o presente exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de maio de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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