LEI Nº 3.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a desapropriar imóvel que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no artigo 2º desta lei, que consta pertencer a Firmiano Pacheco, neste Distrito e Município de Caieiras, necessário por abertura de uma via de integração entre as ruas Jundiaí e Mococa, na vila São João, conforme processo municipal nº 1567/2003.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela secretaria municipal de Obras Projetos e Planejamentos.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a rua Mococa e rua Jundiaí, vila São João, município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha. 

 

PROPRIETÁRIO: Firmiano Pacheco

 

ÁREA: 1.163,35 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado no final da rua Mococa (divisa do loteamento vila São João), do lado esquerdo de quem para o final da rua olha; daí segue em curva á direita com distância de 29,28m; daí deflete e segue em reta com distância de 16,48m; daí segue em curva á esquerda com distância de 9,40m; daí segue em reta com distância de 19,30m; daí segue em curva á direita com distância de 20,23m; daí segue em reta com distância de 15,40m confrontando do ponto inicial até segmento com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 26,84m confrontando com o final da rua Jundiaí; daí deflete á esquerda e segue em reta com distância de 36,50m confrontando com os lotes 7 e 8 da quadra 18 da vila São João; daí deflete á direita e segue em reta com distância de 21,00 confrontando ainda com o lote 7; daí deflete á esquerda e segue em reta com distância de 13,14m confrontando com o final da rua Mococa (divisa do loteamento vila São João) até encontrar o ponto inicia desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 1.116,35 m².

 

Art. 3º  A descrição do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para abertura de uma via de interligação entre as rua Jundiaí e Mococa, na vila São João, autorizando, entretanto, a prefeitura a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º  Esta lei regulamentada por decreto do executivo municipal nos termos do inciso V, artigo 71 da lei orgânica deste município.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão as disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.547, de 13 de maio de 2.004.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de dezembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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